Marrocos prolongou o estado de urgência sanitária até 10 de novembro. As ligações aéreas e marítimas regulares continuam suspensas e as fronteiras terrestres continuam encerradas. Está, no entanto, em vigor desde o dia 15 de julho um programa de voos e ferries especiais autorizados pelas autoridades marroquinas.

Desde o dia 6 de setembro, o regime de admissão em território marroquino foi flexibilizado. Presentemente, podem aceder a território marroquino:

- os visitantes com fins profissionais que apresentem convite de uma empresa marroquina. Os convites devem ser imprimidos com o cabeçalho identificativo da empresa que o formula, devem ser assinados e carimbados por pessoa autorizada e incluir o propósito da visita, o nome completo e o número de passaporte da pessoa convidada, a data de entrada em território marroquino, assim como o local previsto da estada.

- os cidadãos estrangeiros, que não necessitem de visto, mediante a apresentação de uma reserva de hotel no momento do embarque

- os cidadãos estrangeiros residentes em Marrocos (com «carte de séjour») e as suas famílias (cônjuge e filhos)

- os cidadãos marroquinos e as suas famílias (cônjuge e filhos)

No embarque, terão de apresentar um teste PCR negativo à COVID-19, realizado menos de 72h antes. Desde o dia 1 de outubro, deixou de ser necessário o teste serológico. As crianças com menos de 11 anos estão dispensadas do teste PCR.

Todas as pessoas que acedam ao território marroquino devem seguir as recomendações das autoridades sanitárias em vigor à data.

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