Se estiver recenseado em Marrocos, irá votar por via postal. O boletim de voto será enviado para a morada onde se encontra recenseado, que corresponde à morada que consta no seu Cartão de Cidadão, e deverá devolvê-lo até dia 29 de janeiro para a morada indicada no envelope que receber.

Se estiver recenseado em Portugal mas não puder votar em território nacional por se encontrar temporariamente deslocado no estrangeiro por motivos profissionais, académicos ou outros previstos na Lei, poderá votar antecipadamente nas instalações da Embaixada de Portugal em Rabat nos dias 18, 19 e 20 de janeiro.

Pode verificar onde se encontra recenseado em: www.recenseamento.mai.gov.pt

 

boletim na urna

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