Os titulares de um Certificado Digital de Vacinação Covid da UE e os titulares de um certificado de vacinação marroquino , desde que tenham sido inoculados com uma das vacinas com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004, podem viajar para Portugal por qualquer motivo e estão dispensados da apresentação de um teste negativo à Covid-19.

Relembramos que as vacinas com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004 são:

1 - Janssen: COVID-19 Vaccine Janssen.

2 - AstraZeneca: Vaxzevria (anteriormente COVID-19 Vaccine AstraZeneca).

3 - Moderna: Spikevax (anteriormente COVID-19 Vaccine Moderna).

4 - Pfizer-BioNTech: Comirnaty.

Para os restantes, a partir de Marrocos, são apenas permitidas viagens essenciais. Para além das viagens realizadas por cidadãos portugueses ou cidadãos da UE e respetivas famílias, são consideradas viagens essenciais as realizadas por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias. Devem apresentar um teste PCR negativo, realizado menos de 72h antes do embarque, ou um teste rápido antigénio, realizado nas 48 horas anteriores ao embarque. Alertamos que apenas serão admitidos os testes rápidos de antigénio que constem da lista acordada pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia. Os menores de 12 anos estão dispensados da apresentação de qualquer teste.

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