O Acordo relativo ao Emprego e à Estada dos Trabalhadores Marroquinos em Portugal, assinado em 12 de janeiro, não se encontra ainda em vigor. No entanto, é possível recrutar cidadãos marroquinos para trabalhar em Portugal, respeitando a legislação atualmente em vigor.

 Os trabalhadores marroquinos com quem as empresas portuguesas tenham celebrado contratos de trabalho podem apresentar os seus pedidos de visto na VFS Global. Todos os procedimentos para apresentação dos pedidos, incluindo a lista de documentos necessários, encontram-se no site da VFS Global.

 O Acordo subscrito pelos chefes da diplomacia dos dois países define os procedimentos para a admissão de trabalhadores marroquinos em território nacional a fim de exercerem em Portugal uma atividade profissional assalariada, criando um quadro jurídico seguro em matéria de recrutamento, contratação e admissão de cidadãos marroquinos, em estrita conformidade com o ordenamento jurídico nacional e em igualdade de direitos e obrigações com os trabalhadores portugueses.

A assinatura deste  Acordo resultou de um esforço de coordenação multissetorial em ambos os países e reveste grande alcance político ao permitir o aprofundamento da histórica e profícua relação bilateral, através da promoção e proteção da dignidade e dos direitos humanos dos trabalhadores migrantes.

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